Contrato de Adesão ao Plano de Saúde
CONTRATO DE ADESÃO A PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Proposta Nº -1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE (Beneficiário Titular):
CONTRATADA (Operadora de Plano de Saúde):
2. OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar pelo plano:
3. DECLARAÇÃO DE SAÚDE
O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas na Declaração de Saúde são verdadeiras e completas, estando ciente de que a omissão de informações ou declarações falsas podem resultar na rescisão do contrato, conforme art. 13, parágrafo único, inciso II da Lei 9.656/98.
O CONTRATANTE declara ter sido informado sobre a possibilidade de oferta de Cobertura Parcial Temporária (CPT) e/ou Agravo, caso sejam detectadas doenças ou lesões preexistentes.
4. BENEFICIÁRIOS DO PLANO
São beneficiários deste contrato:
| Nome | Parentesco | Data Nasc. | CPF | Valor |
|---|
5. VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Valor Mensal Total
Os valores podem ser reajustados anualmente por mudança de faixa etária e/ou índice autorizado pela ANS.
6. PERÍODOS DE CARÊNCIA
Conforme regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os períodos máximos de carência são:
- Urgência e Emergência: 24 horas
- Consultas, Exames Simples e Procedimentos Ambulatoriais: 30 dias
- Internações e Cirurgias: 180 dias
- Partos a Termo: 300 dias
- Doenças e Lesões Preexistentes (CPT): 24 meses
Obs: As carências podem ser reduzidas ou isentas conforme negociação comercial ou portabilidade de carências.
7. COBERTURA CONTRATADA
O plano contratado oferece cobertura conforme segmentação assistencial:
- Consultas médicas em todas as especialidades
- Exames laboratoriais e de imagem
- Internações hospitalares em acomodação conforme contratado
- Procedimentos cirúrgicos
- Atendimento de urgência e emergência 24 horas
- Terapias conforme rol da ANS
A cobertura completa está detalhada no Rol de Procedimentos da ANS e nas condições gerais do plano.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente contrato é regido pela Lei 9.656/98 e suas alterações, resoluções da ANS e Código de Defesa do Consumidor.
8.2. A operadora disponibiliza canais de atendimento para dúvidas, reclamações e solicitações: SAC e Ouvidoria.
8.3. O beneficiário pode registrar reclamações junto à ANS através do Disque ANS (0800-701-9656) ou site www.ans.gov.br.
8.4. O contrato pode ser rescindido por não pagamento de mensalidades por período superior a 60 dias, mediante notificação prévia.
8.5. Fica eleito o foro da comarca do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
9. ACEITE DIGITAL
O CONTRATANTE declara que:
- Leu e compreendeu todas as cláusulas deste contrato
- Recebeu cópia das Condições Gerais do plano
- Teve acesso à rede credenciada do plano
- Preencheu a Declaração de Saúde com informações verdadeiras
- Concorda com todas as condições estabelecidas
Canal Bem Viver - Corretora de Seguros
CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX | E-mail: contato@canalbemviver.com.br
Fim do Contrato - Role para cima para revisar
Declaração de Saúde
Importante
Responda com sinceridade. Estas informações serão analisadas pelo médico na entrevista médica.
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